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29 de fevereiro de 2012

Vídeo Fashion Day São Paulo 2012



Se você tem um blog sobre moda, maquiagem, cabelo, etc. ou se você é modelo, maquiador, fotógrafo, o que seja, agora você pode curtir a página da Fashion Day SP e publicar seu material para todos os fãs!

26 de fevereiro de 2012

Fotos da Fashion Day SP 2012



Apesar dos mais de 400 confirmados no facebook, a primeira edição do Fashion Day teve baixa adesão. Mesmo assim, fizemos um pequeno ensaio e abaixo está o resultado.


Fotos por Tita Viviane. Clique aqui para visualizar mais fotos.

Carolline Azevedo

Lila Kiss


Fotos por Yuri Alexandre. Clique aqui para visualizar mais fotos.

Fashion Day São Paulo 2012

Fashion Day São Paulo 2012


Mais fotos:

Claudio Amancio
http://www.flickr.com/photos/cass182


Maria Madalena
http://www.flickr.com/photos/mariamadalenarosa


Agora você pode curtir a página da Fashion Day SP no facebook e publicar o que você achar interessante.



A próxima edição está prevista para acontecer em julho. Enquanto isso ajude divulgando a página e publicando suas fotos, vídeos e links que ache interessante. Se você tem um blog ou site e busca parceria entre em contato.


Até a próxima!


14 de fevereiro de 2012

O que é o S.O.P.A.?

Conheça o grupo Vloggers Brasil e o blog Videolog.







O que é o S.O.P.A., que levará a internet a uma ditadura global e amordaçará a liberdade de expressão, uma estratégia do governo Obama de controlar a distância tudo o que acontece nas comunicações do mundo?

Na verdade, o S.O.P.A.  é um projeto de lei levado ao congresso americano por parlamentares do Partido Republicano, partido de oposição ao governo Obama, prometendo ampliar o combate à pirataria online e que criou uma guerra nos bastidores entre grandes empresas do entretenimento e grandes sites americanos. Ele tem como título oficial "para promover prosperidade, criatividade, empreendedorismo e inovação combatendo o roubo de propriedade norte-americana e outros propósitos" mas é mais conhecido pela sigla de seu "título curto" S.O.P.A., ou seja Stop Online Piracy Act (ato de bloqueio da pirataria online).

O que ele prevê na verdade é um combate mais eficiente à pirataria online, facilitando  o processo judicial para os cidadãos e entidades americanas lesadas, pois diminui as etapas em uma ação judicial que envolva o uso indevido de uma marca ou material protegido por direitos autorais de cidadão ou entidade americana. Traduzo aqui parte do sumário da lei, direto do site da Livraria do Congresso Norte-Americano:
"Ato de bloqueio da pirataria online - autoriza o Advogado Geral [n.e.: advogado do Estado americano, equivalente ao nosso Advogado Geral da União] a processar site estrangeiro que esteja promovendo ou facilitando a pirataria, para que seja requerido do dono, operador, ou registrante do domínio [n.e.: endereço do site], ou o site ou o nome do domínio em si, se essas pessoas não sejam encontradas, para que pare e que se faça desistir de praticar tais atividades constituídas especificamente de ofensa à propriedade intelectual sob o código criminal federal [n.e.: tradução literal, equivalente ao nosso Código Penal], incluindo infração criminal ao direito autoral, armazenamento e distribuição não autorizada de gravações de áudio ou vídeo de performances musicais ao vivo, a gravação de desenhos animados, ou distribuição de marcas, bens ou serviços falsificados."
A lei também prevê que sites americanos que tenham contratos com esses sites infratores venham a ser forçados a parar de manter tais serviços sob ordem da justiça americana. Como consequência disso, redes de propaganda online, como o  Google AdSense, que incluam seus anúncios nesses sites, e sites de transferências de valores online, como o PayPal, que ora venham a ser utilizados por esses mesmos sites infratores também se verão forçados a parar de prestar seus serviços.


Por que a lei foi criada?

O S.O.P.A. não traz nada de extraordinário para a proteção de produção intelectual de cidadão ou entidade norte-americana. Na verdade, essa proteção sempre existiu, mesmo aqui no Brasil. O que ela traz de novo é a possibilidade de que um cidadão ou entidade norte-americana, ao invés de processar um site estrangeiro em nome próprio, leve a denúncia ao Advogado Geral do Estado norte-americano e que essa denúncia seja tomada em nome do Estado americano à Justiça federal norte-americana, simplificando e facilitando esse processo judicial.

Ao invés de sair processando vários indivíduos infratores ou só alguns deles, deixando os demais livres de punição, levando a um processo longo e desgastante e com resultado prático quase sempre insatisfatório, empresas de vários ramos que vinham sendo prejudicadas pela pirataria online nesses mais de 10 anos de internet pública passaram todo esse tempo em contato com congressistas em busca de uma solução mais prática para a produção e transmissão de conteúdo ilegal.


Por que a lei é importante?

Proteção a marca registrada e propriedade intelectual já existe, tanto na lei americana como na brasileira. Na lei brasileira, pertence somente ao proprietário da marca ou obra intelectual (seja o próprio autor ou então o detentor de seus direitos), os direitos patrimoniais, morais, de apresentação e de reprodução da obra.

Dito isso, deve-se levar em conta algumas questões que estão além do texto da lei brasileira.  A proteção a marca e propriedade intelectual (que não por menos existe tanto aqui, quanto lá) é de total importância, pois tem relação direta com outros direitos individuais. Na verdade, essa proteção que é produto dos direitos de liberdade civil.


Ela equivale, por exemplo, ao que se conhece por direito de liberdade de expressão, direito de resposta, direito à honra pessoal. Utilizar uma marca sem permissão seria, na prática, como utilizar a imagem de uma pessoa sem sua autorização; ou então, seria o caso de atribuir a você alguma coisa que outra pessoa tenha dito, sem mesmo te dar a possibilidade de saber disso.

Essa proteção existe pois a lei entende que uma marca ou uma criação intelectual, enquanto resultado do esforço humano, faz parte do indivíduo que o criou pois esse assim o fez segundo as vontades do seu espírito, ou seja, segundo as motivações que o levam a ser e estar na sociedade em que se encontra. Sendo, então, criador e criação uma mesma coisa, estende-se até essa criação sua imagem, detendo automaticamente sua propriedade.

Uma marca ou uma criação intelectual, assim como a honra e a imagem pessoal, dependem de uma forma única de ser apresentada, que se faculta a seu autor, mais especificamente no caso da criação intelectual. Utilizá-la de forma diversa da expressa pelo autor (a apresentação e/ou reprodução) gera um potencial de dano do conceito dessa criação, assim como, por exemplo, a alteração do contexto de uma opinião expressa publicamente gera outras interpretações que não aquela originalmente pensada pelo seu autor.

A proteção a marca registrada, mais especificamente, é importante para a vida útil de uma organização pois nela estão expressos símbolos que a diferencia das outras e que formam a sua personalidade, atribuindo-lhe valores que essa organização busca sustentar. Utilizar essa marca de outra forma potencialmente danificaria a imagem dessa organização perante os consumidores.


O que o S.O.P.A. significaria na prática?

Com a lei aprovada, qualquer cidadão ou organização americana que venha a ser lesada por pirataria online, seja ela qual for, incluindo-se até mesmo a venda de medicamentos piratas, poderia levar essa denúncia diretamente ao Advogado Geral (advogado do Estado norte-americano, equivalente ao nosso Advogado Geral da União), e esse processo estaria, na prática, equivalendo a uma disputa não entre o cidadão ou organização lesada e o(s) infrator(es), mas entre o(s) infrator(es) e o Estado norte-americano.

A partir daí, decidindo a Justiça norte-americana pela condenação do(s) infrator(es), será requerido, seja do dono, do operador ou do registrante, que se pare de praticar tais atos infratores, correndo o risco do site ser bloqueado para o usuário americano. Sites de empresas americanas que mantenham contratos com o(s) site(s) infrator(es) também serão notificados para que cortem o fornecimento de seus serviços com esse(s) site(s).

Tão somente isso. Na verdade, o projeto de lei busca tão somente o bloqueio do acesso ao site, que só será válido para o usuário americano, pois a lei de proteção à pirataria já existe. Ou seja, o site infrator em si continuará no ar, mesmo recusando a parar suas atividades; a única consequência disso é que o usuário em solo americano não mais poderá acessar esse site.

Só não pude identificar qual é a punição para os sites americanos, como o Google AdSense e PayPal, que tenham negócios com os sites infratores. Se serão também processados, se serão também bloqueados, do que li do texto do S.O.P.A. não vi nada nesse sentido. Então, estariam, pelo menos em tese, a salvo de qualquer ação e apenas perderiam parte do seu negócio.

O que de fato irá mudar e médio e longo prazos, é que o usuário se verá forçado, de uma forma ou de outra, a mudar sua postura na produção e compartilhamento de conteúdo online. E as empresas lesadas terão um cenário mais propício à manutenção de uma internet livre de transtornos para seus produtos e marcas, já que o bloqueio do conteúdo, e consequentemente do compartilhamento desse conteúdo em massa, é mais eficaz no combate à pirataria, conseguindo resultados mais satisfatórios e em larga escala. 


O que o S.O.P.A. significaria para as redes sociais?

Fez-se uma enorme confusão sobre como o S.O.P.A. afetará as redes sociais. Na verdade, o projeto de lei não afetará diretamente as redes sociais americanas mais conhecidas como o Facebook, Twitter, MySpace, etc. Segundo o texto do projeto, somente poderão ser processados sites estrangeiros.

Na verdade, o que prejudicaria as redes sociais seria o fato de ter que controlar ao máximo o que seus milhões e milhões (centenas de milhões) de usuários publicam. O S.O.P.A. diz que se um site americano tiver qualquer conteúdo que contenha pirataria, seja um áudio, uma foto, parte de um filme, etc. está sujeito a ser notificado pela Justiça americana para que  retire tal conteúdo tão logo essa notificação seja recebida.

Mas o que mais pesa nessa característica do S.O.P.A. é que até mesmo um link pode ser motivo para uma notificação da Justiça, o que seria o caso de um usuário publicar o link de um blog com uma foto protegida por direitos autorais ou um vídeo do YouTube com uma música de fundo que também venha a ser protegida por direitos autoriais.

E como até um link publicado pode ser motivo para que recebam uma notificação da Justiça, essas grandes redes sociais poderiam se ver reféns de um número quase sem fim de notificações para que retirem conteúdo de teor pirata, com a possibilidade de serem consideradas coniventes com o crime caso não retirem tal conteúdo a tempo, já que estariam, em tese, promovendo ou facilitando a pirataria.

Na prática, isso significaria colocar um exército de funcionários conferindo notificação por notificação e excluindo o conteúdo solicitado. As grandes redes se veriam forçadas a  controlar a experiência de seus usuários. E seja através de tutoriais ou até mesmo chegando ao ponto de bloquear usuários num ritmo jamais visto, essas grandes redes estariam cortando na própria carne o seu maior capital, ou seja, todo o volume de informações que seus usuários colocam em seus sites sobre si mesmos.

No caso do Facebook, mais especificamente, isso significaria apagar (literalmente) seu enorme e pesado banco de dados que mantém sobre cada usuário, já que cataloga além da idade, região em que mora e gênero, que são dados mais superficiais, informações como formação (nisso a universidade que frequenta ou em que já se formou, área do conhecimento que domina, empresa em que trabalha, etc.), lugares que frequenta, gostos, informações de como interage com seus contatos, etc. E tudo isso não de forma geral, mas catalogado diariamente. Afugentar seus usuários, cansados com o sumiço de conteúdo e a vigilância silenciosa, seria mais do que perder toda sua base de informações que empresta às empresas que pagam para anunciar na rede, seria perder sua razão de existir. 

Claro, nada seria feito indiscriminadamente. Tudo dependeria, como já dito no começo desse texto, primeiro de uma denúncia feita e aceita pelo Advogado Geral do Estado americano, que essa denúncia seja levada e aceita pela Justiça americana e que a Justiça americana defira o pedido de condenação dos infratores. Aí sim, os sites que contenham tal conteúdo seriam notificados e teriam que retirar tal conteúdo.

Novamente, da mesma forma como expliquei na pergunta anterior, também não pude identificar qual é a punição para tais sites americanos que não venham a excluir tal conteúdo a tempo. Se serão também processados, se serão também bloqueados, do que li do texto do S.O.P.A. não vi nada nesse sentido. Então, estariam, pelo menos em tese, a salvo de qualquer ação.


O que o S.O.P.A. significaria para usuários domésticos?

Num primeiro momento, os usuários estariam livres dos efeitos da lei, por não estarem sujeitos a uma ação direta com relação a direitos autorais. Por outro lado, estarão  reféns de um cenário de guerra travado nos bastidores da internet mundial.

O mais provável é que haverá a prática de um controle mais rigoroso por parte dos grandes sites com relação ao que esse usuário venha a a produzir e compartilhar. Enquanto esse usuário vir a fazer parte de um site ou rede social, que na verdade é uma empresa, e vir a publicar e disseminar conteúdo dentro desse site, o site, em tese, se torna também responsável por esse conteúdo, sendo responsabilizado também pelas consequências do que seus usuários publicam.

É essa incongruência que tomou de assalto todos esses sites que se opuseram ao projeto S.O.P.A. Claro que não foram hipócritas ao ponto de dizerem que não tem qualquer relação com o que seus usuários publicam, mas deixaram a mensagem de que não haverá como lidar com o monstro de 7 cabeças que é toda a massa de usuários que vem à internet em busca de diversão e não tem tempo para entender de direitos e deveres.

Como já disse nesse texto, o usuário se veria forçado a mudar sua postura e repensar a forma como utiliza a internet. Enxergar que é parte desse processo e que seus deveres são válidos tanto quanto seus direitos e que tais deveres estão no mesmo patamar de serem praticados como de qualquer grande empresa que lida com uma massa cada vez maior de consumidores.


O que o S.O.P.A. significaria para a internet mundial?

Haveria uma grande barreira entre a internet no mundo e a internet americana. De forma geral, grandes sites que estiverem hospedados fora dos EUA estariam sujeitos a perder o mercado americano da noite para o dia.

Um interminável "toma lá da cá" de denúncias de pirataria tomaria os jornais, assim como vemos hoje sobre as disputas judiciais entre grandes empresas de tecnologia envolvendo patentes.

O conceito de rede social muito provavelmente teria que ser repensado, já que a experiência que temos hoje nas redes sociais mudaria radicalmente. Novas formas de como se transmite conteúdo teriam que ser pensadas e haveria a possibilidade de que novos sites e redes sociais fossem criadas com um propósito mais adequado a esse novo cenário.

Fica difícil prever o futuro em detalhes, mas tudo o que foi dito até aqui já dá uma amostra de como seriam as regras do jogo e de como cada um teria que se posicionar. É fácil fazer um cenário apocalíptico sobre uma realidade ainda desconhecida, mas toda mudança pede adaptação, e com a criatividade transformam-se velhos padrões em novas perspectivas, cimentando caminhos para novas oportunidades.


A youtubesfera

Para fechar o assunto, selecionei abaixo alguns dos vídeos que andei vendo sobre o S.O.P.A. pelo YouTube nesses últimos meses.


Boycotting SOPA publicado em 27/12/11




Once You Go Black...[SOPA] publicado em 17/01/12




S.O.P.A. THREATENS INTERNET CENSORSHIP!! publicado em 17/11/11




S.O.P.A. , P.I.P.A. e FDP publicado em 20/01/12




SOPA e PIPA - O Fim da Internet Como Conhecemos? publicado em 22/01/12




FBI fecha Megaupload publicado em 22/01/12




SOPA/PIPA publicado em 06/02/12




Notícias da imprensa:

Folha (03/01/12)
Exame (03/01/12)
Veja (04/01/12)

Outras fontes:

Stop Online Piracy Act (Wikipedia em inglês)
Sumário da lei (Livraria do Congresso Norte-Americano)
- Direito autoral (Wikipedia em português)
- Lei 9.610/98  (lei brasileira sobre direitos autorais)

13 de fevereiro de 2012

NO PANTS do imposto único


(e convide seus amigos, claro)


Não perca suas calças! Apoie o imposto único! Venha mostrar que sua bunda é do tamanho da sua indignação e que todos podemos sim levantar a bunda da cadeira por uma boa causa!

Chega de impostos abusivos! Chega de mês sobrando no final do salário! Chegou a solução para seu mal estar público: o NO PANTS do imposto único!


O que é?

Um encontro para todos que queiram não fazer um protesto, mas motrar a bunda e chamar a atenção para uma reforma tributária blá blá blá.

É o NO PANTS. É público e gratuito, aberto a todos que estejam dispostos a bater o cartão na Av. Paulista dia 11/3.


Quando e onde

Data: 11/3/2012 (domingo)
Horário: 14h
Local: Av. Paulista, (estação Consolação do metrô, linha verde), em frente ao Safra (não será no metrô).


Fotos e notícias

Após o evento estarei publicando por esse blog as fotos e notícias relacionadas. Peço a todos que forem fotógrafos e videomakers (vloggers, etc.) que me enviem seus links através do twitter (@yurihorata) ou e-mail (yurialexandre.fotografia@gmail.com), ou mesmo publicando suas fotos e vídeos através do grupo do blog no facebook: http://tiny.cc/newone_grupo. Darei todos os créditos.


Divulgação

1. Divulgue essa página através do link
http://tiny.cc/no_pants_sp

2. No facebook, através do evento que está no link (aproveite e convide seus amigos)

3. No orkut, no face, no seu blog ou site, publicando a imagem que está disponíveis para download abaixo (é só clicar).




O que é o imposto único?
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. - CC BY-SA 3.0)


O imposto único é uma proposta de reforma tributária idealizada pelo economista Marcos Cintra, que propõe a substituição, no Brasil, de todos os tributos por apenas um, sobre movimentação financeira, cobrado sobre cada parte de uma transação bancária (débito e crédito). Para substituir toda a arrecadação tributária nacional a alíquota do tributo sobre movimentação financeira seria de 2,65% no débitos e 2,65% no crédito bancários.

O imposto único seria cobrado da mesma forma que a extinta CPMF, porém com alíquaota maior; no enanto, seria não um imposto a mais como o caso daquela, mas sim uma substituição de todos os demais impostos. As alegadas vantagens descritas por seus defensores seriam em primeiro lugar o fato de o imposto único ser considerado insonegável; alegam também que reduziria os gastos com a contratação de fiscais da receita, e também que evitaria transtornos para as pessoas de terem que sempre estar fazendo cálculos e gastando dinheiro com advogados e contadores.


Mais informações:

- Imposto único (Wikipédia)
- Marcos Cintra (Wikipédia)
Representante do PTdoB defende criação de imposto único no Brasil - 13/02/09 (JusBrasil)
Imposto único - 09/07/09 (Jornal do Brasil)
- O que é o Imposto Único - por Marcos Cintra
Breve relato sobre a reforma tributária - por Marcos Cintra